ATIVIDADE AVALIATIVA - LEGISLAÇÃO DE MERCADO
Across
- 2. Qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (ex: CPF, RG, endereço).
- 4. Princípio que garante aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como seus dados corporativos são utilizados.
- 8. Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD (também conhecido como DPO).
- 12. Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (ex: a empresa de software de folha de pagamento contratada).
- 16. Pilar da segurança da informação que garante que os dados de RH só sejam acessados por pessoas devidamente autorizadas.
- 18. Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (ex: a própria empresa contratante).
- 20. Princípio de boas práticas (também associado à "Necessidade") que orienta coletar apenas os dados estritamente essenciais para a contratação ou processo seletivo.
- 21. Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (ex: o colaborador ou candidato da vaga).
Down
- 1. Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
- 3. Utilização de meios técnicos razoáveis para que um dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- 5. Procedimento seguro para eliminação definitiva de currículos e documentos físicos ou digitais após o fim da sua finalidade legal.
- 6. Medida de segurança técnica que codifica arquivos e e-mails com dados sensíveis do RH para evitar que sejam lidos se interceptados.
- 7. Categoria de dado pessoal sobre origem racial/étnica, convicção religiosa, dado de saúde ou biométrico, que exige maior proteção e cuidado no RH.
- 9. Penalidade ou multa aplicável pela ANPD em caso de descumprimento das normas da LGPD.
- 10. Conjunto de regras, políticas de privacidade e procedimentos internos implementados para assegurar a conformidade contínua com a LGPD.
- 11. Princípio da LGPD que exige o tratamento de dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- 13. Boa prática preventiva essencial para capacitar a equipe de RH e evitar erros humanos ou acessos indevidos a pastas de colaboradores.
- 14. Documento do controlador que descreve os processos de tratamento de dados que podem gerar riscos às liberdades civis (sigla: RIPD - ___ de Impacto à Proteção de Dados).
- 15. Autoridade nacional responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
- 17. Incidente de segurança que resulta em acesso não autorizado, destruição, perda ou alteração acidental de dados pessoais.
- 19. Cópia de segurança dos arquivos do setor de RH para garantir a disponibilidade dos dados em caso de incidentes ou falhas nos sistemas.