CRUZADINHA – AGENDA 08

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Across
  1. 4. Realiza uma “atividade econômica organizada”. Ela agrupa pessoas que trabalham em diferentes funções, utilizando recursos como máquinas, instalações, materiais, processos de trabalho. Nesse tipo de estrutura, bens e pessoas são reunidos numa organização, que realiza um trabalho muito maior que o trabalho dos sócios.
  2. 5. É qualquer instituição que a lei trata, para alguns propósitos, como se fosse uma pessoa distinta de seus membros, responsáveis ou donos. Sua existência depende de aspectos legais e só é dissolvida por força da lei ou por acordo de seus componentes.
  3. 6. Ou companhia é um tipo especial de sociedade empresária cujo capital é dividido em ações. Seu capital pode ser aberto ou fechado.
  4. 7. É uma sociedade constituída por pessoas que se unem, voluntariamente, com objetivos econômicos e sociais comuns, de diferentes espécies, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
  5. 8. É constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, totalmente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
  6. 9. Tem a característica de não ser empresarial, no sentido de que não é uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. O seu trabalho está mais ligado ao trabalho dos sócios, como atividades intelectuais, artísticas ou científicas.
Down
  1. 1. Ela deve usar no nome a expressão limitada ou a sua abreviatura (Ltda.).
  2. 2. É aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, segundo o novo Código Civil Brasileiro.
  3. 3. Parte da administração pública responsável pela administração dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).