DIREITO DAS SUCESSÕES
Across
- 2. Escrito particular, no qual é possível fazer disposições dobre o próprio enterro
- 6. Quando todos chamados a suceder repudiam a herança
- 16. Instituto contemplado no art. 23, CC
- 17. Princípio contido no art. 1787, CC
- 19. Característica dos atos de aceitação ou renuncia da herança, prevista no artº 1.812.
- 21. Herdeiro comtemplado em testamento com coisa certa e determinada pelo testados
- 22. Instituto previsto no art. 8º do cc que designa morte simultânea
- 24. Princípio contido no art. 1784, CC
- 25. Herdeiro contemplado em testamento com coisa certa e determinada pelo testador
- 26. A cessão que decorre de compra e venda
- 27. Privação o direito hereditário que a lei impõe aos herdeiros legítimos testamentários ou legatários, que cometeram atos ofensivos a pessoa ou aos interesses do de cujus
- 29. Procedimento que inclui aquele que foi excluído da herança
- 31. Diagnostico de morte necessário para autorização de retirada de tecido, órgãos e partes
- 32. Ato pelo qual o herdeiro abdica da herança
- 34. São assim nomeados os herdeiros que não têm a seu favor a proteção da legítima
- 35. Modalidade de aceitação de herança mais comum.
- 36. Declaração que pode ser requerida ao juiz quando a pessoa desaparece do seu domicilio sem deixar noticias
- 37. Transmissão que ocorre a substituição da titularidade de determinados bens após a morte
- 39. Ato pelo qual o autor da herança priva herdeiros necessários
Down
- 1. Efeito que se aplica de tal maneira que o o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido chamado a sucessão
- 3. É assim nomeado o cônjuge que vive em uma relação conjugal com impedimentos conforme Art. 1803, CC
- 4. Principio contido no art 1.785 do CC
- 5. Espécie de morte prevista no art. 7º do CC
- 7. Modalidade de herança qur ocorre por intermédio de qualquer documento escrito
- 8. Termo em latim para proibição de cessão de direito de herança futura
- 9. Forma de cessão de direitos hereditários prescrita em lei
- 10. Expressão empregada para designar a ordem preferencial que a lei estabelece, em abstrato
- 11. Termo em latim que designa o direito de renunciar a herança
- 12. Direito real transmitido ao cônjuge conforme Art. 1.831, CC
- 13. Bens que se transmitem ao sucessor em virtude da morte de alguém
- 14. Quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe a existência dele ou quando o mesmo existe mas a repudia
- 15. Espécie de contrato conjugal que implica no direito sucessório, contido no art. 1.790, CC.
- 18. Expressão latina referente a ação de petição de herança
- 20. Ação real intentada pelo herdeiro para que seja reconhecido o seu direito sucessório
- 22. Aquele que assume posição jurídica de cedente
- 23. Sucessão que implica dez anos passados do transito em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória
- 28. Sucessão que se dá por lei
- 30. Herdeiro nomeado, instituído, e contemplado em testamento
- 33. Pessoas que perdem o direito de suceder, por atos de indignidade contra o autor da herança conforme Art. 1.814 CC
- 38. Instituto abordado no Art. 1.964, CC