DIREITO DAS SUCESSÕES
Across
- 3. Espécie de morte prevista no art. 7º do CC
- 5. Expressão empregada para designar a ordem preferencial que a lei estabelece, em abstrato
- 8. Princípio contido no art. 1784, CC
- 10. Procedimento que inclui aquele que foi excluído da herança
- 12. Quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe a existência dele ou quando o mesmo existe mas a repudia
- 14. Instituto abordado no Art. 1.964, CC
- 16. Forma de cessão de direitos hereditários prescrita em lei
- 19. Transmissão que ocorre a substituição da titularidade de determinados bens após a morte
- 23. Termo em latim que designa o direito de renunciar a herança
- 24. Aquele que assume posição jurídica de cedente
- 25. Diagnostico de morte necessário para autorização de retirada de tecido, órgãos e partes
- 27. Sucessão que implica dez anos passados do transito em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória
- 28. Efeito que se aplica de tal maneira que o o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido chamado a sucessão
- 31. Modalidade de aceitação de herança mais comum.
- 32. Expressão latina referente a ação de petição de herança
- 33. Termo em latim para proibição de cessão de direito de herança futura
- 34. A cessão que decorre de compra e venda
- 36. Sucessão que se dá por lei
- 38. Quando todos chamados a suceder repudiam a herança
- 39. São assim nomeados os herdeiros que não têm a seu favor a proteção da legítima
- 40. Espécie de contrato conjugal que implica no direito sucessório, contido no art. 1.790, CC.
Down
- 1. Característica dos atos de aceitação ou renuncia da herança, prevista no artº 1.812.
- 2. Bens que se transmitem ao sucessor em virtude da morte de alguém
- 4. Direito real transmitido ao cônjuge conforme Art. 1.831, CC
- 6. Privação o direito hereditário que a lei impõe aos herdeiros legítimos testamentários ou legatários, que cometeram atos ofensivos a pessoa ou aos interesses do de cujus
- 7. modo que se dará a herança tendo como base um grupo de descendentes de um individuo em comum.
- 9. Escrito particular, no qual é possível fazer disposições dobre o próprio enterro
- 11. Principio contido no art 1.785 do CC
- 13. Princípio contido no art. 1787, CC
- 15. Herdeiro contemplado em testamento com coisa certa e determinada pelo testados
- 17. Instituto previsto no art. 8º do cc que designa morte simultânea
- 18. Modalidade de herança qur ocorre por intermédio de qualquer documento escrito
- 20. Declaração que pode ser requerida ao juiz quando a pessoa desaparece do seu domicilio sem deixar noticias
- 21. Pessoas que perdem o direito de suceder, por atos de indignidade contra o autor da herança conforme Art. 1.814 CC
- 22. Herdeiro nomeado, instituído, e contemplado em testamento
- 26. É assim nomeado o cônjuge que vive em uma relação conjugal com impedimentos conforme Art. 1803, CC
- 29. Ação real intentada pelo herdeiro para que seja reconhecido o seu direito sucessório
- 30. Ato pelo qual o autor da herança priva herdeiros necessários
- 35. Instituto contemplado no art. 23, CC
- 37. Ato pelo qual o herdeiro abdica da herança