Legislação, bioética e biossegurança

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Across
  1. 6. resulta em incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização permanente de membro, sentido ou função de parte do corpo, lesão corporal seguida de morte, evolui para óbito
  2. 9. qualquer componente de natureza química, física, biológica e psíquica que possa comprometer a saúde do homem, dos animais ou do meio ambiente
  3. 10. É um aspecto fundamental no exercício de qualquer profissão, sobretudo naquelas em que o relacionamento com o paciente implica alto grau de “intimidade”
  4. 11. o dano ao corpo ou à saúde não deixa sequela ou incapacidade laborativa por mais de 30 dias
  5. 12. definida como a ocorrência de alteração indesejável, de natureza prejudicial ou danosa ao paciente, como resultado de omissão, ação inadvertida ou falha, voluntária ou involuntariamente praticada, por quem assiste o paciente
Down
  1. 1. deixar de fazer aquilo que deveria ser feito; não prestar assistência
  2. 2. o agente não teve a intenção de prejudicar o outro ou de produzir o resultado; portanto, não agiu de má fé
  3. 3. acarreta perigo de vida, incapacidade laborativa ou debilidade por mais de 30 dias
  4. 4. o agente teve a intenção de praticar o ato e produzir o resultado, agindo de má-fé
  5. 5. inabilidade; desqualificação técnica e científica para o ato profissional; falta de experiência ou de conhecimentos práticos necessários ao exercício da profissão; realização de atividade para a qual não tem preparo ou capacidade
  6. 7. conjunto de medidas voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação dos riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais ou do meio ambiente
  7. 8. inércia, inação, desmazelo; falta de atenção ou de cuidado; inobservância dos deveres e das obrigações; prestação de assistência sem considerar os recursos disponíveis à atuação
  8. 13. ato tempestivo, impensado, sem sistematização; ação perigosa, com falta de moderação ou de preocupação; prestação de assistência sem considerar os cuidados necessários à integridade da saúde do indivíduo