Controle de constitucionalidade 2

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Across
  1. 8. Aquilo que se alega ter sido violado pela lei questionada.
  2. 10. Decisão provisória que pode suspender a eficácia da lei questionada antes do julgamento final.
  3. 11. Ação que trata da omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.
  4. 13. Modalidade de controle que se dá em via de ação, perante o STF.
  5. 14. Um dos legitimados federais para propor as ações de controle (Art. 103, I).
  6. 17. Ação que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
  7. 19. O tema central da ADI.
  8. 20. O que se busca proteger por meio da ADPF.
Down
  1. 1. Característica das decisões definitivas de mérito do STF em controle concentrado e das Súmulas Vinculantes.
  2. 2. Mecanismo criado pela Lei nº 11.417/06, que obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública.
  3. 3. Termo dado aos sujeitos listados no Art. 103 da CF que podem propor as ações, não precisando comprovar pertinência temática.
  4. 4. A decisão final do STF sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei.
  5. 5. Ação que visa confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, em face de controvérsia judicial.
  6. 6. O chefe do Ministério Público, legitimado para as ações e sempre ouvido.
  7. 7. Um dos legitimados especiais, que deve comprovar pertinência temática (Art. 103, V).
  8. 9. Norma que pode ser objeto de controle no STF.
  9. 12. Ação usada para garantir a autoridade da Súmula Vinculante (Art. 103-A, §3º).
  10. 15. Instrumento previsto na Lei nº 9.882/99, utilizado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.
  11. 16. Os objetos principais das ações de controle (ADI, ADC).
  12. 18. A sigla do órgão com competência para processar e julgar a ADI e a ADC (Art. 102, I, a).