Across
- 4. Fato que corre na falta de testamento, o patrimônio do morto é dado aos seus herdeiros, determinada legalmente.
- 5. Valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito.
- 6. Conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respectivos herdeiros ou legatários.
- 7. Quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele.
- 8. Fato jurídico que coloca fim na personalidade jurídica do indivíduo.
- 10. Ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória.
- 15. Presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo) em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas ligadas por vínculos sucessórios . Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
- 16. Forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito.
- 18. Aquele cuja sucessão se trata.
- 19. União voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.
- 21. Possui ou tem direito a metade dos bens de alguém.
- 23. Instituto que determina o momento em que os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido são transferidos aos herdeiros legítimos e testamentários.
- 25. São filhos do mesmo pai e mães diferentes, ou da mesma mãe e diferentes pais.
- 26. significa patrimônio, todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer.
- 28. Manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
- 29. Instrumento processual específico que permite ao herdeiro reclamar a sua quota-parte em uma sucessão hereditária já terminada, contra quem a recebeu na qualidade de herdeiro ou não.
- 30. Conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade.
- 31. Forma de relacionamento reconhecida como uma instituição familiar, que não conta com vínculo matrimonial.
- 32. Nome empregados ás pessoas que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
- 35. Ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra,substituindo-a na titularidade de determinados bens.
- 36. Documento escrito pelo próprio testador, não exige o reconhecimento de nenhuma autoridade pública ou o registro em cartório.
- 37. Trata-se de ordem preferencial, estabelecida pela lei, de convocação para o recebimento da herança.
- 38. Termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil.
- 39. Sucessão por igualdade, ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança
Down
- 1. Instituído, nomeado, contemplado em testamento, recebendo a totalidade se for herdeiro único (sem herdeiros necessários), ou parte ideal, sem individuação dos bens.
- 2. Possibilidade jurídica conferida ao genitor biológico e/ou do genitor afetivo de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais.quando o filho, seja ele menor ou maior de idade, através de um procedimento jurídico, passa a ter em seu registro de nascimento dois pais e uma mãe, duas mães e um pai.
- 3. Relaciona-se à vontade do sucessor, sendo o ato jurídico pelo qual a pessoa chamada a suceder declara seu desejo de ser herdeiro e ter a herança.
- 6. Termo usado quando a herança que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.
- 9. Processo de preservação em baixas temperaturas de humanos e animais que não podem mais ser mantidos vivos pela medicina contemporânea, na esperança de que a cura e reanimação sejam possíveis no futuro.
- 11. Maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação.
- 12. Princípio de origem francesa, pela qual se estabelece que a posse dos bens do “de cujus” se transmite aos herdeiros, ou seja, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
- 13. Corresponde ao indivíduo que está em uma relação conjuga,ou seja, que é casado oficialmente.
- 14. Alguém que dispôs de parte ou totalmente de sua herança destinando-a a outrem, ESTE faz-se por meio de testamento.
- 17. Ato de igualar, na proporção estabelecida no Código Civil, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
- 20. Aquela que decorre da lei, que enuncia a ordem de vocação hereditária, presumindo a vontade do autor da herança.
- 22. Indivíduo que, envolvido em um processo de partilha de bens, tem o direito de receber parcial ou totalmente o patrimônio de um falecido.
- 24. Documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou joias, de pouco valor.
- 27. Exclusão ou a privação que uma certa pessoa pode sofrer de uma herança ou sucessão, que anteriormente lhe era devida.
- 33. Consiste no estágio inicial do desenvolvimento do bebê, sendo ele o resultado das primeiras modificações que acontecem quando o óvulo é fecundado por um espermatozoide, dando origem a um novo indivíduo, não é coisa, vegetal, mas sim um de nós.
- 34. Direito de utilizar um determinado bem e aproveitar os seus frutos, mesmo que o indivíduo não seja o proprietário do bem.
