Experimentação Animal

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Across
  1. 4. Diminuir o número de animais utilizados em projetos ou protocolos sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos (3Rs)
  2. 5. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal (SIGLA)
  3. 6. Quaisquer métodos que possam ser usados para substituir, reduzir ou refinar o uso de experimentos com animais na pesquisa biomédica, ensaios ou ensino. Segundo a lei 11794, de 2008, conhecida como Lei Arouca, uma experiência não pode ser realizada em animais, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos
  4. 11. A condição fisiológica e psicológica na qual o animal é capaz de adaptar-se ao entorno, podendo satisfazer suas necessidades básicas e desenvolver suas capacidades conforme sua natureza.
Down
  1. 1. Uso de animais não-humanos para experimentos científicos, testes e atividades educacionais
  2. 2. Que promove as melhores técnicas para o experimento animal (3Rs)
  3. 3. Recomenda, sempre que possível, usar, no lugar de animais vivos, materiais sem sensibilidade, como cultura de tecidos ou modelos em computador (3Rs)
  4. 7. É a capacidade que um ser tem de sentir percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. Portanto, sensações como a dor ou a agonia, ou as emoções, como o medo ou a ansiedade, são estados subjetivos que são percebidos conscientemente pelos animais
  5. 8. Conduta humana em que ações podem ser consideradas boas ou más, corretas ou erradas. É aplicada na avaliação do que pode ou o que não pode ser realizado em animais envolvidos em atividades de ensino ou de pesquisa científica
  6. 9. Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (SIGLA).
  7. 10. Comissão de Ética no Uso de Animais com constituição, deveres e responsabilidades regidos pela Lei n. 11.794/2008 (SIGLA)