Across
- 4. Diminuir o número de animais utilizados em projetos ou protocolos sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos (3Rs)
- 5. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal (SIGLA)
- 6. Quaisquer métodos que possam ser usados para substituir, reduzir ou refinar o uso de experimentos com animais na pesquisa biomédica, ensaios ou ensino. Segundo a lei 11794, de 2008, conhecida como Lei Arouca, uma experiência não pode ser realizada em animais, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos
- 11. A condição fisiológica e psicológica na qual o animal é capaz de adaptar-se ao entorno, podendo satisfazer suas necessidades básicas e desenvolver suas capacidades conforme sua natureza.
Down
- 1. Uso de animais não-humanos para experimentos científicos, testes e atividades educacionais
- 2. Que promove as melhores técnicas para o experimento animal (3Rs)
- 3. Recomenda, sempre que possível, usar, no lugar de animais vivos, materiais sem sensibilidade, como cultura de tecidos ou modelos em computador (3Rs)
- 7. É a capacidade que um ser tem de sentir percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. Portanto, sensações como a dor ou a agonia, ou as emoções, como o medo ou a ansiedade, são estados subjetivos que são percebidos conscientemente pelos animais
- 8. Conduta humana em que ações podem ser consideradas boas ou más, corretas ou erradas. É aplicada na avaliação do que pode ou o que não pode ser realizado em animais envolvidos em atividades de ensino ou de pesquisa científica
- 9. Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (SIGLA).
- 10. Comissão de Ética no Uso de Animais com constituição, deveres e responsabilidades regidos pela Lei n. 11.794/2008 (SIGLA)
