Across
- 1. Produtos fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná- los duráveis e mais agradáveis ao paladar.
- 4. Campo de conhecimento e de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que visa promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis. A prática da EAN deve fazer uso de abordagens e recursos educacionais problematizadores e ativos que favoreçam o diálogo junto a indivíduos e grupos populacionais, considerando todas as fases do curso da vida, etapas do sistema alimentar e as interações e significados que compõem o comportamento alimentar.
- 7. Descrição contínua e predição de tendências das condições de alimentação e nutrição da população e seus fatores determinantes.
- 11. Condição crônica caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura que traz repercussões à saúde.
- 16. Grupo de doenças metabólicas caracterizadas por hiperglicemia e associadas a complicações, disfunções e insuficiência de vários órgãos, especialmente olhos, rins, nervos, cérebro, coração e vasos sanguíneos
- 18. Política pública brasileira implantada através da Lei nº 8.080/1990, que traz um rol de princípios, objetivos e garantias inerentes à efetivação da saúde, garantindo assim a aplicação do direito fundamental de proteção à saúde.que compõem o comportamento alimentar.
- 19. Respeito as características culturais de cada povo, manifestadas no ato de se alimentar.
- 20. Direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos.
Down
- 2. Realização do direito de todos ao acesso regular e permanente de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
- 3. Doença de natureza clínico-social multifatorial cujas raízes se encontram na pobreza.
- 5. Redução da desnutrição; Aumento da obesidade; Mudanças no perfil alimentar e nutricional da população; Redução da atividade física.
- 6. Carência nutricional mais prevalente no mundo: prejuízos no desenvolvimento neuropsicomotor, na aprendizagem e na resposta do sistema imunológico.
- 8. Alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original.
- 9. Adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo e que deve estar em acordo com as necessidades alimentares especiais;referenciada pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia;acessível do ponto de vista físico e financeiro;harmônica em quantidade e qualidade, atendendo aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação e prazer;e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis.
- 10. Redução das doenças infecciosas; Aumento das doenças crônicas não transmissíveis; Aumento das violências/causas externas; TRIPLA CARGA DE DOENÇAS.
- 12. Formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).
- 13. Alimentos obtidos diretamente de plantas ou de animais (como folhas e frutos ou ovos e leite) e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza.
- 14. Redução das taxas de mortalidade; Aumento da expectativa de vida; Diminuição da taxa de fecundidade; Aumento da população idosa.
- 15. O direito de cada pessoa ter acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada e saudável ou aos meios para obter essa alimentação, sem comprometer os recursos para assegurar outros direitos fundamentais, como saúde e educação.
- 17. Nutriente essencial, necessário em pequenas quantidades em humanos para o adequado funcionamento do sistema visual, crescimento e desenvolvimento, expressão gênica, manutenção da integridade celular epitelial, função imune, defesa antioxidante e reprodução.
