DIREITO DAS SUCESSÕES

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  1. 3. Espécie de morte prevista no art. 7º do CC
  2. 5. Expressão empregada para designar a ordem preferencial que a lei estabelece, em abstrato
  3. 8. Princípio contido no art. 1784, CC
  4. 10. Procedimento que inclui aquele que foi excluído da herança
  5. 12. Quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe a existência dele ou quando o mesmo existe mas a repudia
  6. 14. Instituto abordado no Art. 1.964, CC
  7. 16. Forma de cessão de direitos hereditários prescrita em lei
  8. 19. Transmissão que ocorre a substituição da titularidade de determinados bens após a morte
  9. 23. Termo em latim que designa o direito de renunciar a herança
  10. 24. Aquele que assume posição jurídica de cedente
  11. 25. Diagnostico de morte necessário para autorização de retirada de tecido, órgãos e partes
  12. 27. Sucessão que implica dez anos passados do transito em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória
  13. 28. Efeito que se aplica de tal maneira que o o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido chamado a sucessão
  14. 31. Modalidade de aceitação de herança mais comum.
  15. 32. Expressão latina referente a ação de petição de herança
  16. 33. Termo em latim para proibição de cessão de direito de herança futura
  17. 34. A cessão que decorre de compra e venda
  18. 36. Sucessão que se dá por lei
  19. 38. Quando todos chamados a suceder repudiam a herança
  20. 39. São assim nomeados os herdeiros que não têm a seu favor a proteção da legítima
  21. 40. Espécie de contrato conjugal que implica no direito sucessório, contido no art. 1.790, CC.
Down
  1. 1. Característica dos atos de aceitação ou renuncia da herança, prevista no artº 1.812.
  2. 2. Bens que se transmitem ao sucessor em virtude da morte de alguém
  3. 4. Direito real transmitido ao cônjuge conforme Art. 1.831, CC
  4. 6. Privação o direito hereditário que a lei impõe aos herdeiros legítimos testamentários ou legatários, que cometeram atos ofensivos a pessoa ou aos interesses do de cujus
  5. 7. modo que se dará a herança tendo como base um grupo de descendentes de um individuo em comum.
  6. 9. Escrito particular, no qual é possível fazer disposições dobre o próprio enterro
  7. 11. Principio contido no art 1.785 do CC
  8. 13. Princípio contido no art. 1787, CC
  9. 15. Herdeiro contemplado em testamento com coisa certa e determinada pelo testados
  10. 17. Instituto previsto no art. 8º do cc que designa morte simultânea
  11. 18. Modalidade de herança qur ocorre por intermédio de qualquer documento escrito
  12. 20. Declaração que pode ser requerida ao juiz quando a pessoa desaparece do seu domicilio sem deixar noticias
  13. 21. Pessoas que perdem o direito de suceder, por atos de indignidade contra o autor da herança conforme Art. 1.814 CC
  14. 22. Herdeiro nomeado, instituído, e contemplado em testamento
  15. 26. É assim nomeado o cônjuge que vive em uma relação conjugal com impedimentos conforme Art. 1803, CC
  16. 29. Ação real intentada pelo herdeiro para que seja reconhecido o seu direito sucessório
  17. 30. Ato pelo qual o autor da herança priva herdeiros necessários
  18. 35. Instituto contemplado no art. 23, CC
  19. 37. Ato pelo qual o herdeiro abdica da herança